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Como Fazer Uma Introdução Nas Normas ABNT – Educação – Tecnoblog

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O artigo pode ser:  Original: trabalhos resultantes de pesquisa científica apresentando dados originais e descobertas com relação a aspectos experimentais ou observacionais e inclui análise descritiva e/ou inferências de dados próprios, como relatos de experiência de pesquisa, caso, notas prévias, etc.  Revisão: análise e discussão de trabalhos já publicados, revisões bibliográficas, etc. Biblioteca UNINOVE ESTRUTURA DO ARTIGO A estrutura de um artigo científico está denominada na Norma da ABNT – NBR 6022. Esta estrutura é composta por alguns elementos indispensáveis e outros opcionais, sendo divididos em três partes: elementos pré-textuais, textuais e pós textuais. Pelo pouco que li a respeito essa norma não será tratada como lei pelo fato da mesma não ter sido promungada por nenhum orgão governamental. Art.91 Cabe à agência dernavegação ou ao responsável direto pela embarcação, garantir que a armazenagem c transporte de produtos alimentícios, medicamentos, produtos para saúde, saneantes domissanitanos, cosméticos, produtos de higiene ou perfumes ocorram em compartimentos destinados exclusivamente a essa finalidade, providos internamente de condições ambientais (temperatura ambiente, luminosidade, umidade, etc.) que assegurem a manutenção da identidade e qualidade do produto armazenado. Art.93 Cabe à agência de navegação ou ao responsável direto pela embarcação, garantir que o transporte e a movimentação a bordo de produtos alimentícios, medicamentos, produtos para saúde, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene ou perfumes, ocorram em condições ambientais e operacionais que assegurem a manutenção das especificações-técnicas do produto.

Art.92 É proibida a armazenagem em um mesmo compartimento da emliarcação ou container, que opere transporte de produtos saneantes domissanitários , cosméticos, perfumes e produtos de higiene, junto a alimentos. Parágrafo único. É proibida a armazenagem de alimentos destinados ao consunidiumano de bordo, em contato direto com o piso ou’parede do compartimento de armazenagem de alimentos, bem como a guarda de objetos e artigos pessoais nesse compartimento. Art.75 É autorizada a armazenagem, em câmaras frias ou de congelamento, de sobras de alimentos produzidos a bordo da embarcação, desde que sejam acondicionados em utensílio apropriado provido de tampa e atendidos os procedimentos naturais de resfriamento do produto, bem como esteja inscrito no utensílio acondicionador a data e a hora da produção do alimento e a respectiva data de validade. Utilizamos como ferramenta o Word, que é bem conhecido da grande maiorias das pessoas. Art.82 É proibida a presença na área de manipulação e preparo de alimentos de pessoas afetadas por enfermidades infecto-contagiosa ou que apresente curativos, inflamações , infecções ou afecções na pele, feridas ou outra anormalidade que possa originar contaminação microbiológica do alimento, do ambiente ou de outros indivíduos. IV- apresentar os Certificados de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável instalados na área portuária, válidos.

§1° É obrigatória a limpeza e desinfecção do sistema de que trata este artigo, sempre que houver suspeita de contaminação e ou após a realização de obras de reparos. Art.87 Os medicamentos e produtos para saúde, integrantes da enfermaria de bordo de que trata este capítulo, seja qual for a bandeira a qual a embarcação esteja licenciada, deverão apresentar-se exposto ao consumo e em condições de uso e qualidade Compatíveis com o exigido pela legislação sanitária federal nacional ,e dentro do prazo de validade. Art.85 A importação de medicamentos e produtos para saúde para fins de abastecimento da enfermaria de bordo de embarcações de bandeira estrangeira, incluídas as afretadas por empresas brasileiras, está sujeita à solicitação de anuência de Licença de Importação – L1, antes de seu embarque no exterior, acompanhado da documentação constante do Anexo XIII deste Regulamento, a ser analisado pelo Posto de Vigilância Sanitária instalado na Unidade Federada onde dar-se-á o abastecimento da farmácia de bordo e, por conseguinte ,a inspeção física da mercadoria importada e a conclusão do processo de importação. Portaria SVS n° 344 / 98, cuja solicitação de anuência de Licença de Importação – LI, antes de seu embarque no exterior, acompanhado da documentação constante do Anexo XIII dèste Regulamento, a ser analisada pela área competente da ANVISA, em Brasília, devendo a inspeção física da mercadoria importada e a conclusão do processo de importação realizar-se no Porto e ou Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, pela autoridade sanitária competente.

Portaria SVS n° 344 / 98, excetuados os ‘quais integram componente. Art.86 A importação dos produtos sujeitos à vigilância sanitária de que trata o artigo anterior ,dar-se-á através de empresa com Autorização de Funcionamento na ANVISA, para importar medicamentos e produtos para saúde ,e Autorização de Funcionamento Especial, quando tratar-se de medicamentos à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a controle especial integrantes da Portaria SVS n° 344 /98. Art.84 O abastecimento de medicamentos de bordo à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a controle especial, de que trata o Quadro I do Anexo XII deste Regulamento, destinados à enfermaria de bordo de embarcação de bandeira brasileira, será efetuado mediante a aquisição desses produtos no território nacional e em conformidade com a legislação sanitária federal vigente. Art.88 Cabe ao comandante da embarcação a responsabilidade pela guarda e o registro , no diário de bordo, do estoque e do consumo-de medicamentos à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a controle especial, presentes na enfermaria de bordo. §2° O início de qualquer prestação de serviço de bordo em embarcação com ocorrências a bordo de anormalidade clínica, acidente ou óbito relacionado a viajantes, estará condicionado à orientação e a autorização da autoridade sanitária em exercício no porto.

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