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Abnt Nbr 5410

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Dados- Monografia de Psicologia- Monografia de Publicidade- Monografia de Química- Monografia Rel. Quanto custa um TCC ou uma monografia pronta e cem por cento original? 9.14 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.14.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.14.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.14.2.1 – Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.14.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.14.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

12.6 – Havendo recusa ou o não comparecimento da licitante-vencedora para assinar a Ata de Registro de preços, dentro do prazo constante do presente item, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da lei de licitações. 13 – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados. 12.10 – Formalizada a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao seu cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções cabíveis, constantes da cláusula17 (Das Sanções) deste edital. 12 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração da Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII; 12.2 – Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 12.2.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 12.3 – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.2, ou se recusar a assinar a Ata, serão convocados, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.

12.12 – A Administração poderá obrigar a Detentora da Ata a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados. 9 9.19.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.19.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. 9.20 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 9.17 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.

9.19 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.19.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 8.1.2.2 e seguintes deste edital. 9.14.2.4 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.14.3 – Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances.

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